Com todo respeito a decisão do E. Ministro, mas ouso a discordar. Se o próprio artigo 34 do CTN fala que "o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título", a Municipalidade é sim possuidora indireta do imóvel por força do contrato de locação. E se sabe que nos contratos de locação a Administração Pública se equipara a um particular, tanto é assim que a lei que rege o contrato de locação nesses casos é a própria 8.245/91.